Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor dia 12 de Abril
Foi sancionada em outubro do ano passado pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de 12 abril deste ano em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.
Entre as regras sancionadas estão as mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.
Agora, saiba quais serão as principais mudanças:
- Como ficará a questão da validade da CNH?
A partir de 12 de abril, passará a ser de dez anos a validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH aos condutores de até 50 anos de idade. Aos condutores entre a faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade permanecerá a que vigora atualmente, de cinco anos. Já para os condutores com mais de 70 anos o validade será de três anos.
Para quem expediu a CNH anteriormente à data estipulada, o prazo de validade será mantido.
- Sobre a suspensão da CNH:
Atenção neste ponto! Agora, conforme a nova lei, a CNH será suspensa, no período de doze meses, quando o condutor:
– Atingir vinte (20) pontos, se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas;
– Caso a CNH conter uma infração gravíssima mais trinta pontos;
– Se não houver nenhuma infração gravíssimas, mas forem atingidos quarenta pontos;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
- Sobre o transporte de Crianças:
A determinação do CTB é que o uso dos equipamentos de retenção (cadeirinha) será obrigatório para crianças de até dez anos de idade ou que possuam 1 metro e 45 centímetros de altura. Para quem descumprir a essa ordem, a penalidade será a multa correspondente à infração gravíssima.
Já para motocicletas, ciclomotores ou motonetas a idade mínima requerida foi para dez anos de idade. A penalidade para quem descumprir à regra será a suspensão do direito de dirigir
- Sobre os exames toxicológicos:
Fazer o exame toxicológico ainda é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E. Outra alteração é que, independentemente da validade da CNH, os motoristas que possuírem menos de setenta anos, sucessivamente, com o período de dois anos e seis meses deverão realizar um novo exame toxicológico.
Outro ponto a ser mencionado é que, caso o condutor não se apresentar para a realização do exame em trinta dias do prazo estabelecido será considerado uma infração gravíssima, com multa potencializada cinco vezes e suspensão de três meses do direito de dirigir com a condição de ter a suspensão conforme resultado negativo em uma futura testagem.
- Sobre a Conversão de penas:
Agora, será proibido a prática da conversão de pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos quando há homicídio culposo ou lesão corporal sob efeitos de substâncias toxicológicas.
- Sobre o Recall:
Conforme a nova lei, o veículo só será licenciado por meio de um comprovante de atendimento às campanhas de Recall.
Sobre o isso de luz baixa no período diurno em rodovias:
Agora, a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante os dias recairá apenas para as rodovias de pista simples. Quem descumprir a lei será penalizado com uma multa de R$ 130,16.
- Sobre a utilização de Viseira:
Com a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito separou a infração do tráfego sem viseira ou com a viseira levantada da infração do tráfego sem capacete. Quem descumprir a lei receberá multa média de R$ 130,16.
- Sobre substituição de multas:
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
- Sobre a utilização de farol em estrada:
No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.
- Sobre registro positivo de condutores:
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.
- Sobre processo de habilitação:
A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.
Fontes: https://www.enfoquems.com.br/