CORONAVÍRUS precauções e cuidados Guaíra SP publica decreto 23 Março 2020
Diário-Oficial-23-marco-de-2020-Edição-n°1064ASS paginas de 01 à 10.
JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECRETA:
Tendo em vista o Decreto que impõe quarentena determinada pelo Estado de São Paulo,
consistente em restrição de atividades dentro da área urbana do município de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do coronavírus, fica nos termos deste decreto determinado.
A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de
2020.
Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso e não suspenso.
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