Conselho TUTELAR eleitos dia 6 de Outubro 2019 (domingo)
No domingo, dia 6 de outubro 2019, aconteceu a eleição dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Guaíra. O processo foi organizado pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) e a Vara da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Guaíra com apoio da Prefeitura Municipal.
A eleição foi realizada na Escola "Vicencina Vaccaro Morsoleto", durante todo o dia, transcorrendo dentro da normalidade. Dos atuais conselheiros foram reeleitos Juliana Gonçalves da Silva e Sergio Saito Filho. Evaldo Gabriel e Guerino Talarico que já foram conselheiros em outros mandatos, também conseguiram se eleger, retornando a função. Compondo o quadro de novos titulares do conselho foi eleita Tais Nara Ferreira.
Os novos conselheiros tutelares assumiram sua funções em janeiro de 2020,tendo mandato de quatro anos, encerrando em dezembro de 2024.
Confira a classificação final da eleição do Conselho Tutelar de Guaíra:
1º - JULIANA GONÇALVES- 688 VOTOS
2º - EVALDO GABRIEL- 600 VOTOS
3º - SERGIO SAITO- 586 VOTOS
4º - TAIS NARA FERREIRA- 569 VOTOS
5º - GUERINO TALARICO- 535 VOTOS
Suplentes:
6º - LAURIANE SANTOS- 505 -VOTOS
7º - MÔNICA CAVENAGUE- 460-VOTOS
8º - WILKER GLERIA- 437-VOTOS
9º - JENIFFER EMANUELA- 404-VOTOS
10º - ALINE QUELI TOMÉ- 384-VOTOS
Outros candidatos
11º - MAURA ALVES- 355-VOTOS
12º - VERA LÚCIA DA SILVA- 314-VOTOS
13º - RODRIGO GRIGOLATO- 299-VOTOS
14º - ANGELITA DANTES- 295-VOTOS
Atribuições
São atribuições dos conselheiros tutelares previstas no artigo 136 do no Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas em lei aplicando as medidas previstas pertinentes;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos de crianças e adolescentes previstos da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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